NESTE MÊS DE MARÇO DE 2015, TEM DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS,
EM 1/30 AVOS DO TOTAL BRUTO DO SALÁRIO DE CADA EMPREGADO.
DEVENDO SER RECOLHIDO ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2015
NESTE MÊS DE MARÇO DE 2015, TEM DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS,
EM 1/30 AVOS DO TOTAL BRUTO DO SALÁRIO DE CADA EMPREGADO.
DEVENDO SER RECOLHIDO ATÉ O DIA 30 DE ABRIL DE 2015