CNTC pede revogação de MP’s que tiram direitos dos trabalhadores
A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) condena a edição das Medidas Provisórias 664 e 665/2014 assinadas pela presidente Dilma Rousseff no dia 30 de dezembro, que afetam o pagamento de pensão por morte, seguro-desemprego, auxílio-doença e abono salarial.
As entidades que representam os trabalhadores de todo o país foram surpreendidas no dia 30 de dezembro com a publicação no Diário Oficial da União das duas medidas provisórias enviadas ao Congresso Nacional. Elas mudam as regras de ingresso e manutenção em cinco benefícios trabalhistas e previdenciários.
Algumas regras já começaram a valer, outras só a partir do dia 01 de março, mas precisam ser aprovadas em 120 dias pelo Congresso Nacional para que a eficácia seja mantida. Esse prazo começa a contar a partir do início dos trabalhos legislativos, em dois de fevereiro.
“Nós não vamos aceitar esse golpe aos direitos dos trabalhadores. Foi uma decisão arbitrária do governo que não discutiu a proposta com as entidades que representam os trabalhadores. Estão empurrando para o bolso do trabalhador o rombo na previdência, vamos lutar para que essas medidas não sejam aprovadas pelo Congresso”, afirma o diretor-secretário da CNTC, Lourival Figueiredo Melo.
De acordo com o defensor público federal, Edilson Santana Gonçalves Filho, a MP 664 é inconstitucional, considerando que qualquer medida provisória deve observar dois requisitos: relevância e urgência (Art. 62 da Constituição Federal de 1988 – CF/88). No caso, à evidência, ausente o último. Demais disso, é vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 e 11 de setembro de 2001 (Art. 246 da CF/88), caso do artigo 201 da Carta Magna, modificado pela da EC 20 de 1998 – Reforma da Previdência.
Em artigo publicado na Revista Consultor Jurídico, o defensor público, afirma: “Há que notar, ainda, que medidas as quais reduzam benefícios previdenciários, a exemplo da MP 664/2014, devem ser acompanhadas de contrapartida — no caso, minoração das contribuições (por interpretação do artigo 195, parágrafo 5º da Constituição Federal) — o que não se verificou no evento sob análise. Ao invés da edição de uma Medida Provisória, deveria ter ocorrido uma ampla discussão no Congresso Nacional com o fito de debater eventuais mudanças por meio da edição de lei”.
A CNTC refuta a tentativa do governo de penalizar o trabalhador. No pagamento do seguro-desemprego, por exemplo, entre as mudanças definidas está a triplicação do período de trabalho exigido para que o trabalhador peça pela primeira vez o seguro-desemprego, ou seja: foi elevado de seis meses para 18 meses o período seguido de trabalho para que os recursos sejam liberados ao contribuinte que acaba de ficar desempregado.
“As novas regras afetam principalmente a nossa categoria, que já sofre com a grande rotatividade de mão de obra causada pela sazonalidade da atividade e pelo interesse econômico do setor patronal. O trabalhador não quer ficar desempregado, ele foi colocado nessa situação por problemas na economia, juros altos, inflação fora de controle, entre outros. O patrão, no primeiro momento da crise demite o funcionário, e este, apesar de contribuir mensalmente com a Previdência Social, não poderá usufruir dos seus direitos”, completa Melo.
Entenda as MP’s:
MP 664/2014 – Minirreforma da Previdência Social para pensão por morte e auxílio-doença
MP 665/201 – Seguro Desemprego e Abono Salarial
Fonte: Boletim Informativo CNTC